Todo o processo que as autoridades
judaicas montaram contra Jesus e apresentado diante das autoridades romanas está
fora dos parâmetros da legalidade, segundo as leis civis-religiosas dos judeus.
Abaixo você pode observar todas as contradições processuais:
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LEI MOSAICA
(JUDAICA)
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PROCESSO
DE JESUS
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Traição
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A traição era banida.
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Foi através da
traição de Judas que o suposto acusado foi apresentado.
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Prisão
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Não era prevista a
Prisão Preventiva, somente a Prisão em Flagrante Delito.
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Jesus foi procurado e
preso ilegalmente a noite, sem qualquer mandado de prisão.
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Investigação
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Previa investigação e
acusação, sendo necessário ter conhecimento do crime que lhe era atribuído
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Não existiu qualquer
investigação.
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Interrogatório
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O interrogatório era
previsto no Tribunal.
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Houve interrogatório ilegal por Anás (já não era Sumo-Sacerdote
do Sinédrio).
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Confissão
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A confissão era
proibida,
porém se associada a duas testemunhas formavam as provas.
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O presidente do
Tribunal – Caifás - vendo o tumulto entre os conselheiros resolveu interrogar
Jesus (pela ordem hebraica era obrigatório responder sob juramento de
testemunho).
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Testemunhas
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Imprescindível, no
mínimo, duas testemunhas desde que não houvesse contradição.
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Foram aliciadas 08 testemunhas, porém tão contraditórias
que os membros do Tribunal a dispensaram, sendo convocadas mais duas que
também não foram concordes.
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Julgadores
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Os membros do
Tribunal tinham que ser notificados oficialmente.
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Foram convocados com
urgência no meio da noite, e ainda, somente àqueles que já tinham se reunido
sobre a prisão de Jesus.
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Impedimentos
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Havia proibição de
que qualquer parente amigo ou inimigo do acusado o julgasse.
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Os membros do
Tribunal eram inimigos.
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Julgamento
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Nos dias nefastos era
proibido qualquer prisão ou julgamento.
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A prisão e julgamento
de Cristo foram na véspera do sábado de Páscoa.
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Rito
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As assembleias e
Comissões dos Tribunais tinham datas oficiais para julgar, sempre segundas e
quintas feiras.
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No julgamento de
Cristo foi desrespeitado as exigências legais ocorrendo na sexta-feira.
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Competência
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Para o tipo de crime
(BLASFÊMIA)
atribuído a Jesus o Tribunal dos Setenta-Sinédrio era o competente.
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Pôncio Pilatos
julgou-se incompetente em ratione materiae (crime de blasfêmia) eratione loci (Cristo sublevava o povo, ensinando-o) domicílio diversos - Nazaré na Galileia) e passa para Herodes (Governador da Galileia)
que também não vê culpa.
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Prazo
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Em crimes de pena capital o julgamento que condenasse não
poderia ser concluído no mesmo dia.
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O Julgamento de Jesus
foi a menos de 24 horas.
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Tipificação
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Era preciso para caracterizar
a Blasfêmia que Cristo pronunciasse a palavra DEUS.
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Caifás pergunta a
Jesus – És o Cristo, o Filho de Deus? – e ele respondeu - Em verdade vos
digo: doravante vereis o filho do homem sentado à direita do Todo Poderoso.
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Veredicto
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Quando o veredicto é unânime pela condenação
resulta em absolvição.
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Concluído esse
interrogatório por unanimidade proferiram o veredicto: É réu de morte.
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Pena
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Para os crimes capitais o Tribunal poderia infligir quatro
tipos de pena de morte: lapidação, abrasamento, decapitação e estrangulamento.
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A pena foi de morte,
porém o Sinédrio não tinha competência para
executá-la. Somente o Governador – Procurador Pôncio Pilatos é quem tinha o
poder.
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Durvalina Maria de Araújo. Advogada e Membro do Instituto
de Ciências Criminais.
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